Guamaré

O Terminal Aquaviário de Guamaré, operado pela 3R OPERAÇÕES MARÍTIMAS, está localizado no Ativo Industrial de Guamaré (ATI), a cerca de 10 quilômetros da cidade de Guamaré e 170 km da capital do estado, Natal. Possui uma área total de 153.411 m2, estando nela incluída as áreas administrativa, industrial e de tancagem.

As instalações terrestres do Terminal de Guamaré estão localizadas no interior das instalações do ATI (imagem 1), e tem por função principal servir de ponto de armazenagem e escoamento, através de cabotagem ou viagens de longo curso (importação e exportação) para a produção de petróleo, oriundo dos campos de terra e mar do estado do Rio Grande do Norte, e derivados produzidos pelo ATI. Além disso, em casos excepcionais, suas instalações são capazes de receber petróleo de outros pontos operacionais.


Por se tratar de terminal oceânico, a atracação de navios é feita nas instalações do Quadro de Boias de Ubarana I (QBE) e Ubarana II (QBC), quadros de boias convencionais constituídas por cinco e quatro boias circulares de atracação, respectivamente, com vinte toneladas de empuxo, formando um berço em “V” (conforme imagens 2 e 3).


Em caso de dúvidas, entre em contato via e-mail: terminalguamare@3rpetroleum.com.br.

Informações em atendimento à ANP

Nessa página estão reunidas as informações em atendimento à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) referentes a dutos e terminais.

Conte com a nossa expertise no transporte de petróleo, derivados, biocombustíveis e gás natural para contribuir com a melhor e mais segura solução logística para o seu negócio.

Em caso de dúvidas, entre em contato via e-mail: regulatorio@3rpetroleum.com.br.

Resolução ANP nº 881/2022
Art. 26
  • Condições Gerais de Serviço - Terminal Aquaviário de Guamaré

  • Condições Gerais de Serviço Específicas - Terminal Aquaviário de Guamaré

  • Capacidade Máxima de Movimentação – Terminal Aquaviário de Guamaré

  • Tarifas de Referência para Serviços de Movimentação no Terminal Aquaviário de Guamaré (vigente a partir de 23/10)

Confira o Histórico de Volumes Mensais
Art. 27
  • Cap. Mov contratada ociosa disponível – 2025-01

  • Cap. Mov contratada ociosa disponível – 2024-12

  • Cap. Mov contratada ociosa disponível – 2024-11

  • Cap. Mov contratada ociosa disponível – 2024-10

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